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Portaria Detran.SP nº 1.311, de 18 de agosto de 2014

  • Versão para impressão

DOE EM 20/08/2014

Dispõe sobre a convocação de instrutores de trânsito para curso de requalificação para aprimoramento profissional

O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, Considerando a importância do papel de instrutor de prática de direção veicular para a boa formação de motociclistas; Considerando a importância do aprimoramento de técnicas de ensino-aprendizagem de instrutores de prática de direção veicular para motociclistas; Considerando a necessidade de se uniformizar e padronizar as técnicas de ensino-aprendizagem para todos os Centros de Formação de Condutores; e Considerando o convênio celebrado pelo Estado de São Paulo, por intermédio do DETRAN-SP, e a Moto Honda da Amazônia Ltda, com a interveniência do Sindicato das Automoescolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo-Sindautoescola, resolve:

 

Artigo 1º - Convocar instrutores de trânsito credenciados pelo DETRAN-SP que atuam na ministração de aulas práticas de direção veicular a candidatos à obtenção e adição da habilitação na categoria “A”, para curso de requalificação para aprimoramento profissional.

Parágrafo único - Os Centros de Formação de Condutores deverão, obrigatoriamente, encaminhar ao menos um de seus instrutores de trânsito, de que trata o “caput” deste artigo, para frequência ao curso de requalificação para aprimoramento profissional organizado nos termos desta Portaria.

 

Artigo 2º - O curso de que trata o “caput” do artigo 1º desta Portaria é composto por:

I - aulas teóricas e práticas ministradas por técnicos da Moto Honda da Amazônia Ltda, por turmas, em regiões do estado de São Paulo;

II - carga horária de oito horas/aulas, três horas/aulas voltadas ao ensino teórico e cinco horas/aulas ao prático.

§ 1º - O curso de que trata o “caput” do artigo 1º desta Portaria será certificado pela Escola Pública de Trânsito do DETRANSP, Moto Honda da Amazônia Ltda. e Sindautoescola, desde que o instrutor de trânsito participante perfaça a integralidade da carga horária prevista no inciso II deste artigo.

§2º - As horas certificadas poderão ser utilizadas para

composição do percentual de carga horária previsto na Resolução 358, de 13-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, por ocasião da atualização obrigatória que ocorrerá em 2015.

 

Artigo 3º - O instrutor de trânsito para frequência ao curso de requalificação para aprimoramento profissional, de que trata esta Portaria, deverá obrigatoriamente:

I - fazer uso de motocicleta cedida pelo Centro de Formação de Condutores a que estiver vinculado;

II - estar munido dos equipamentos de segurança previstos na legislação e trajado com blusa ou camisa de manga longa, capacete, calçado fechado, calça e luvas;

III - possuir:

a) credencial válida nos termos da Resolução 358/20110 do CONTRAN;

b) Carteira Nacional de Habilitação-CNH na categoria "A",

nos termos da Resolução 168, de 14-12-2004, do CONTRAN.

IV - estar:

a) vinculado a Centro de Formação de Condutores credenciado pelo DETRAN-SP e atuante na ministração de aulas práticas de direção veicular a candidatos à obtenção e adição da habilitação na categoria “A”;

b) regularmente inscrito.

Parágrafo único - As inscrições de que trata a alínea “b” do inciso IV deste artigo deverão vir acompanhadas de cópias da credencial e CNH do instrutor de trânsito inscrito no curso de que trata esta Portaria.

 

Artigo 4º - Caberá à Escola Pública de Trânsito do DETRAN-SP:

I - planejar o curso de que trata esta Portaria;

II - organizar a composição de turmas, por região do estado, para a ministração do curso de que trata esta Portaria;

III - expedir comunicados, por intermédio do Portal do DETRAN-SP:

a) gerais, com vistas à boa execução do curso de que trata esta Portaria;

b) bimestralmente, com a indicação de:

1. endereço eletrônico e prazo para inscrições;

2. data, local, horário e região do estado de realização do curso.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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